A Central de Atendimento é responsável por orientar, encaminhar e intermediar assuntos acadêmicos entre alunos e a Instituição, além de executar inscrições para o Processo Seletivo, matrículas, rematrículas etc.
Objetivos:
Otimizar e facilitar a relação entre o corpo discente e a Instituição, por meio de informações, esclarecimentos e protocolos de requerimentos.
O que faz :
Atendimento e encaminhamento de soluções aos alunos nos assuntos concernentes à vida acadêmica. Os atendimentos se dão por meio de requerimentos gerais, entre os quais:
a) Atestado de Matrícula;
b) Dispensa de disciplinas;
c) Histórico Escolar;
d) Prova substitutiva ou segunda chamada;
e) Revisão de prova;
f) Trancamento de Matrícula e etc.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
De segunda a sexta-feira
08h às 21 horas
Sábado
08h às 12 horas
MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS
MATRÍCULA: é o ato formal de ingresso na Faculdade e vinculação às normas regimentais.
FORMAS DE INGRESSO:
O ingresso do aluno no ensino de graduação e superior de formação específica é feito mediante:
1) Classificação em processo seletivo;
2) Pela via de transferência de outra instituição; ou, como portador de curso superior: Nestes casos, o interessado deverá ingressar com um requerimento solicitando uma vaga. No ato deverá apresentar a cópia dos seguintes documentos:
- Histórico;
- Conteúdo programático das disciplinas cursadas;
- Portaria de autorização ou reconhecimento do curso;
- Se for bolsista do PROUNI (apresentar documento comprobatório).
3) Ingresso através do PROUNI.
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DA MATRÍCULA:
Certidão de Nascimento ou Casamento
Comprovante de residência
CPF próprio
Carteira de Identidade
Título de Eleitor
Comprovante de votação
Histórico Escolar do ensino médio (original e cópia)
Certificado de conclusão do ensino médio (original e cópia) ou Diploma de conclusão de ensino superior (se for o caso)
Documento de regularidade militar (para homens)
ATENÇÃO: Menores de 18 anos, no ato da matrícula, devem vir acompanhados de seu responsável financeiro (o mesmo deve apresentar cópia de seu CPF e RG) para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
REMATRÍCULAS:
As rematrículas podem ser realizadas através da internet e na Central de Atendimento da FIT, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. clique aqui
Requisitos:
• Para ter acesso o aluno deverá cadastrar sua senha na Central de Atendimento;
• Estar quite com suas mensalidades;
• Estar aprovado em todas as disciplinas;
• Cadastro atualizado e sem pendência de documentos ref. ao semestre anterior.
ATENÇÃO:
Os alunos bolsistas do FIES ou PROUNI deverão fazer a sua rematrícula somente na Central de Atendimento, após a autorização da bolsa expedida pelo Setor de Administração de Crédito;
Em caso de dependência em alguma disciplina, o aluno deve ingressar com requerimento solicitando a rematrícula na disciplina não-aprovada. A rematrícula só poderá ser feita após a liberação do Coordenador do Curso e apenas na Central de Atendimento.
As rematrículas só podem ser feitas pelo próprio aluno, seu responsável financeiro ou procurador.
TAXAS E VALORES DAS MENSALIDADES
O aluno (ou seu representante legal) poderá ingressar com requerimento para solicitar os documentos acadêmicos abaixo mencionados, que serão entregues no prazo de três dias úteis:
GRUPO I (Isento de pagamento de taxas de serviços):
TIPO DE REQUERIMENTO
VALOR
R$
ATESTADO DE MATRICULA SEMESTRAL OU ANUAL
Isento
DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO PARA IMPOSTO DE RENDA
Isento
DECLARAÇÃO DE SISTEMA DE APROVAÇÃO
Isento
PROTOCOLO DE TCC OU RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Isento
DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
Isento
DIPLOMA (Secretaria Acadêmica)
Isento
ALTERAÇÃO CADASTRAL DE NOME E/OU ENDEREÇO ETC.
Isento
PROPOSTA PARA NEGOCIAÇÃO FINANCEIRA
Isento
FREQUENCIA NAS AULAS E PROVAS
Isento
BOLETIM DE NOTAS
Isento
RETORNO ACADÊMICO
Isento
GRUPO II (Pagamento no CAIXA – FIT)
TIPO DE REQUERIMENTO
VALOR R$
REQUERIMENTOS DIVERSOS
3,00
DECLARAÇÃO HORÁRIO DE AULA: CURSO / SÉRIE
3,00
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
3,00
CANCELAMENTO DE DISCIPLINA
3,00
DECLARAÇÃO DE VAGA (transferência externa)
3,00
EXAME/AVALIAÇÃO DOMICILIAR (c/ Atestado médico)
3,00
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
3,00
TRANSFERÊNCIA DE CURSO (interno)
3,00
TRANSFERÊNCIA DE TURNO
3,00
GRUPO III (Pagamento no CAIXA – FIT):
TIPO DE REQUERIMENTO
VALOR
R$
ATESTADO DE CONCLUSÃO DE CURSO
15,00
ATESTADO DE ESTÁGIO
15,00
CERTIDÃO DE ESTUDOS
15,00
COLAÇÃO DE GRAU NA DIRETORIA
50,00
CONTEUDO PROGRAMÁTICO (p/ folha)
1,00
CÓPIA DE DOCUMENTO (autenticada p/ folha)
1,00
DISPENSA DE DISCIPLINAS
5,00
ESTRUTURA CURRICULAR
5,00
GUIA DE TRANSFERÊNCIA + POSTAGEM VIA SEDEX
20,00 + Sedex
HISTÓRICO ESCOLAR
20,00
OUTROS DOCUMENTOS ACADÊMICOS / ADMINISTRATIVOS
10,00
PORTARIA DE RECONHECIMENTO DO CURSO
5,00
PROVA SUBSTITUTIVA (p/disciplina)
20,00
REVISÃO DE PROVA ( por disciplina)
10,00
VALOR DAS MENSALIDADES
A Instituição adota nos cursos de Graduação, Cursos Superiores de Formação Específica e de Tecnologia em Processos Gerenciais, os seguintes valores de mensalidades para o ano de 2010:
GRADUAÇÃO
CURSO
VALOR
ADMINISTRAÇÃO
R$ 520,00
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
R$ 520,00
DIREITO
R$ 520,00
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
R$ 520,00
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
R$ 556,00
COMUNICAÇÃO SOCIAL:
– Habilitação em PUB. E E PROPAGANDA
– habilitação em JORNALISMO
R$ 520,00
ENFERMAGEM
R$ 605,00
MEDICINA VETERINÁRIA
R$ 748,00
SERVIÇO SOCIAL
R$ 520,00
SUPERIORES DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA E DE TECNOLOGIA
CURSO
VALOR
GESTÃO EMPRESARIAL
R$ 520,00
TECNOLOGIA EM PROCESSOS GERENCIAIS
R$ 520,00
TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES
R$ 520,00
TECNOLOGIA EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
R$ 520,00
INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
Abandono, Cancelamento e Trancamento de Matrícula
Abandono: Ao ingressar na FIT o aluno realiza sua matrícula. A partir de então, de um semestre para o outro, deverá fazer sua rematrícula e quando isto não acontece, caracteriza-se como abandono de estudos.
Decorridos 02 (dois) semestres letivos sem matrícula, o aluno perde o direito à vaga;
Antes de completar 02 (dois anos, o aluno pode retornar à Faculdade mediante solicitação formal e pagamento dos débitos relativos ao ano em que estava matriculado, quando do seu abandono.
Cancelamento: O aluno pode cancelar sua matrícula a qualquer tempo, mediante comprovação de quitação, perdendo direito, portanto, à continuidade de seus estudos, salvo mediante novo processo seletivo.
Trancamento: É o ato formal que regulariza o afastamento temporário do discente, podendo ser solicitado até 90 (noventa) dias pós o início do semestre letivo.
É concedido por 01 (um) semestre e só pode ser renovado 02 (duas) vezes consecutivas ou 03 (três) alternadas.
Abono de Faltas
Somente se concede abono de faltas na FIT em virtude de doença infecto-contagiosa, por força de determinação legal, ou, em conseqüência de acidente no curso da gestação ou do parto. Os pedidos devem ser instruídos com documentação hábil e devem ser solicitados até três (3) dias úteis contados da data do início da ocorrência. No caso de doença ou de gestação ou parto é necessária a fiel indicação do CID pelo profissional com registro no Conselho Regional competente.
Serão registradas duas notas por semestre. Considera-se aprovado na disciplina, o aluno que tenha alcançado o quociente mínimo de frequência escolar de 75% (setenta e cinco por cento) e que haja obtido média final igual ou superior a 06 (seis), resultante da média aritmética obtida entre a primeira e asegunda notas.
Se o aluno obtiver um total infeior a 06 (seis), na média aritmética das Notas Intervalares (NI), ou faltar em uma das avaliações, poderá de acordo com o calendário acadêmico da FIT, solicitar Prova Substitutiba (PS), que corresponde a uma nova oportunidade de obtenção de nota. A solicitação poderá ser feita através de requerimento próprio na Central de Atendimento, a qual corresponderá apenas e, exclusivamente, a uma das Avaliações Intervalares (AI).
Se o discente não obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades programadas, estará reprovado. Se não obtiver média final igual ou superior a 06 (seis), resultante da média aritmética obtida entre a primeira e a segunda notas, também estará reprovado.
Para aferição das notas, pode o professor submeter o aluno às mais diversas e continuadas formas de avaliação tais como: provas escritas, projetos, relatórios, seminários, painéis, pesquisas bibliográficas e de campo, estudo de casos e outros meios de avaliação escolar.
Prova Substitutiva
Após o período destinado à aferição do rendimento acadêmico do discente e a atribuição das notas correspondentes a cada uma das duas Avaliações Intervalares (AI), poderá o aluno, conforme calendário acadêmico, inscrever-se para realizar, em cada componente curricular, 01 (uma) prova escrita de caráter substitutivo, a qual corresponderá, apenas e exclusivamente, a uma das duas Avaliações Intervalares.
O conteúdo da Prova Substitutiva deverá abranger a totalidade dos conhecimentos ministrados no componente curricular, no período a que corresponder o processo de avaliação de aprendizagem.
A nota obtida pelo discente na prova de que trata este artigo substituirá:
I – quando maior, a uma das Notas Intervalares (NI);
II – a uma das duas Notas Intervalares (NI), em razão da ausência do aluno na totalidade dos instrumentos de avaliação que tenham sido adotados pelo professor para definição da mesma nota.
A inscrição à Prova Substitutiva (PS) será realizada pelo aluno no período definido no calendário acadêmico, mediante requerimento interposto na Central de Atendimento- FIT, indicando o respectivo componente curricular e qual das Notas Intervalares (NI) deverá ser substituída e pagamento da taxa respectiva.
Além da Prova Substitutiva (PS), não haverá qualquer outra forma ou oportunidade de substituição de nota de qualquer dos instrumentos que tenham dado origem ao resultado final de qualquer uma das duas Notas Intervalares (NI) de cada semestre letivo, nem desse resultado final.
Será indeferido e considerado sem efeito o requerimento, não tendo direto de realizar a Prova Substitutiva (PS), o aluno que utilizar meios fraudulentos em qualquer um dos instrumentos que tenham dado origem ao resultado final de qualquer uma das duas Avaliações Intervalares (AI) de cada semestre letivo, independentemente desse resultado final. Na ocorrência de meios fraudulentos, constitui responsabilidade e obrigação inalienável do professor a comunicação do fato, por escrito, ao Coordenador do Curso e à Secretaria Acadêmica, para as necessárias e cabíveis providências.
Dependência
O aluno poderá ser promovido ao semestre seguinte com dependência em até duas disciplinas. Se for reprovado em mais de duas disciplinas cursará somente as disciplinas em que ficou reprovado.
Dispensa de Disciplina
Para solicitar a dispensa de disciplina o aluno deverá apresentar o histórico escolar da disciplina cursada, com aprovação, juntamente com o programa que realizou na disciplina, ambos devidamente carimbados e assinados pela autoridade competente, observadas as datas previstas no calendário acadêmico.
Revisão de Provas
O professor deverá realizar, na aula seguinte à da realização da prova, a revisão automática. O aluno não concordando com a nota obtida, poderá solicitar, justificadamente, a revisão voluntária da prova que, se aceita, será feita pelo próprio professor. Se o aluno não acatar o resultado poderá solicitar a revisão recursal “ex-offício”, quando será constituída uma banca de 3 professores e do resultado não caberá mais recurso. Sem justificativa, a solicitação será indeferida.