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 BOLSAS – FIES E PROUNI

 

FIES
 

O FIES é um Programa de Financiamento do Ensino Superior destinado a estudantes regularmente matriculado em Instituições de Ensino não gratuitas.

Os estudantes interessados em uma das vagas abertas pelo MEC devem preencher uma ficha de Inscrição, disponível nos sites www.mec.gov.br  e www3.caixa.gov.br nos períodos autorizados e divulgados pelo MEC por meio de publicação de Portaria específica no Diário Oficial da União, e na internet.
O estudante após realizar a sua inscrição, deverá entregar o Protocolo de Inscrição na IES onde estiver matriculado, o qual deverá ser validado pela Instituição.

A classificação dos estudantes é dada considerando seu perfil sócio-econômico, com base nos critérios divulgados pelo MEC.

Após a pré-seleção os alunos classificados serão convocados pela Comissão de Seleção à entrevista para a comprovação das informações prestadas na Ficha de inscrição.

São passíveis de financiamento pelo FIES até 100% dos encargos educacionais cobrados pela Instituição.

O estudante terá um prazo de carência de 06(seis) meses contados a partir do mês imediatamente subseqüente ao da conclusão do curso, para o inicio da amortização.

Quem pode se inscrever no Fies?
·         Podem se candidatar ao Fies os alunos regularmente matriculados em cursos superiores de graduação não gratuitos, oferecidos por instituições que tenham aderido ao processo seletivo, e que tenham obtido avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Como o aluno pode se inscrever no Fies?
·         O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível na página do Fies no sítio da Caixa Econômica Federal, durante o período de inscrições. Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá imprimir o respectivo protocolo em duas vias e entregá-lo à instituição de ensino superior em que estuda.
·         A instituição de ensino superior deverá atestar a confirmação de inscrição na via do protocolo que será devolvida ao candidato.
·         As instituições de ensino superior que aderirem ao Processo Seletivo do Fies deverão viabilizar o acesso à internet para os estudantes que não tenham acesso à rede. São consideradas válidas somente as inscrições confirmadas pelas instituições de ensino superior exclusivamente por meio do Sifes, disponível no endereço eletrônico do Fies, no sítio da Caixa Econômica Federal.
 
Que alunos não podem participar do Fies?
Não poderão se candidatar ao processo seletivo do Fies os alunos:
  • cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas;
  • que já tenham sido beneficiados pelo Fies;
  • que sejam responsáveis por inadimplência junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
  • beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni);
  • beneficiários de bolsa parcial do Programa Universidade para Todos, em curso / habilitação / turno diferente daquele vinculado à bolsa ProUni; e
  • cuja renda bruta total mensal familiar seja inferior ao valor da mensalidade do curso a ser financiado. Essa restrição não se aplica aos bolsistas parciais de 50% do ProUni e aos bolsistas complementares de 25%, pois esse grupo não passa por processo seletivo para obter o Fies - já tem assegurado o financiamento desde que observadas algumas condições.
 
 
ProUni
O Programa Universidade para Todos – PROUNI foi instituído pelo governo federal através da medida provisória n°. 213, de 10/09/2004, e regulamentado pela Lei n° 11.096, de 14/01/2005, cuja gestão cabe ao Ministério da Educação – MEC.
É um programa que busca ofertar a estudantes carentes vagas em Universidades particulares.
Objetiva a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior.
 
Quem pode se inscrever no ProUni?
Estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.
 
Como o aluno pode se inscrever no ProUni?
As inscrições são realizadas exclusivamente pela internet, na página eletrônica do ProUni. Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe até cinco opções de cursos, habilitações, turnos ou instituições de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. Essas opções poderão ser alteradas a qualquer tempo, dentro do período de inscrições do programa. Assim, o candidato poderá efetuar sua inscrição e posteriormente acessar novamente a ficha de inscrição podendo fazer alterações, caso desejar.
 
ProUni - Como Funciona
 
1. Condições exigidas
 Para concorrer a uma bolsa, o estudante deve participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do ProUni, e obter a nota mínima nesse exame, estabelecida pelo MEC. Deve, também, ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, e satisfazer a uma das condições abaixo:
  • ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada
2. Como se dá a seleção
 A seleção para a obtenção das bolsas se dá em três fases:
a) inscrição e pré-seleção pelo MEC: o estudante escolhe a modalidade de bolsa e até sete opções de instituições de ensino superior, cursos, habilitações ou turnos dentre as disponíveis, conforme sua renda familiar per capita e sua adequação aos critérios do programa. Em seguida, o Sistema do ProUni (Sisprouni) classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem. A nota considerada pelo ProUni é a média aritmética das notas das provas de redação e de conhecimentos gerais do Enem, isto é, a soma das duas notas dividida por dois. São geradas, então, listagens públicas dos estudantes pré-selecionados em cada curso de cada instituição.
b) aferição das informações prestadas pelo candidato pelas instituições de ensino superior: os estudantes devem comparecer às instituições de ensino, de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição, conforme portaria do MEC que regulamenta cada processo seletivo.
c) seleção feita pelas instituições: os estudantes poderão ser encaminhados para eventuais processos seletivos próprios, feitos pelas respectivas instituições. Se aprovados, são inseridos no programa mediante a emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.
A reprovação do estudante em qualquer das etapas descritas implicará a pré-seleção em segunda chamada do estudante seguinte na listagem de classificação, observando-se, rigorosamente, a ordem das notas obtidas no Enem.
 3. Aferição das informações
 Cabe à instituição de ensino, na figura do coordenador do ProUni, a aferição dos documentos apresentados pelo candidato para a comprovação das informações prestadas em sua inscrição no programa. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar qualquer documentação julgada necessária.
Todos os dados informados pelo candidato na ficha de inscrição devem ser ratificados na fase de comprovação de informações. Tal procedimento visa à transparência, à justiça e à lisura da seleção realizada pelo ProUni, já que o objetivo principal do programa é conceder bolsas a candidatos comprovadamente necessitados.
 4. Permanência no programa
 Durante o curso, o bolsista do ProUni deverá apresentar aproveitamento acadêmico de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas em cada período letivo, sob pena de encerramento da bolsa. Em caso de aproveitamento acadêmico insuficiente, o coordenador do ProUni poderá ouvir o responsável pela(s) disciplina(s) na(s) qual(is) houve reprovação e autorizar, por uma única vez, a continuidade da bolsa.
5. Preenchimento das bolsas
 Esse processo passa pelas seguintes etapas:
a) Pré-seleção em primeira chamada, para os estudantes classificados de imediato, conforme suas opções de curso e suas notas no Enem.
b) Pré-seleção em segunda chamada, para os estudantes pré-selecionados para as bolsas não preenchidas em função da reprovação dos candidatos pré-selecionados em primeira chamada.
c) Bolsas remanescentes (aquelas não preenchidas durante o processo seletivo regular), preenchidas pelas próprias instituições, a partir dos mesmos critérios das demais bolsas do ProUni. Os estudantes são selecionados pela seguinte ordem: alunos das turmas iniciais, conforme a classificação no vestibular da instituição, e alunos dos outros períodos letivos, conforme seu desempenho acadêmico na instituição. Têm prioridade na ocupação das bolsas os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.
d) As bolsas ainda assim não preenchidas são ofertadas novamente no próximo processo seletivo correspondente do ProUni, junto com as bolsas obrigatórias, determinadas pela legislação do programa.
 6. Controle
 Todos os procedimentos operacionais do ProUni são efetuados por meio de um sistema informatizado, o Sistema do ProUni (Sisprouni). O MEC tem capacidade para identificar em tempo real a situação de cada uma das instituições participantes do programa. Todo esse processo é eletrônico e via Internet, com um importante instrumento de controle: a certificação digital.
 7. Política de cotas na oferta das bolsas
O ProUni reserva, em processo seletivo, bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados pretos, pardos ou índios. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e índios, por Unidade da Federação, segundo o último censo do IBGE. O candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa.
  


Fonte:http://portal.mec.gov.br

 
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