COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES E DE EXTENSÃO - CACE
Considerando a necessidade de atender a nova regulamentação e sistematização das atividades complementares e ser imprescindível que a Instituição, através de atividades de extensão promovidas pelos diversos cursos ministrados pelas Faculdades Integradas do Tapajós, proporcione aos seus alunos e à comunidade externa, novas oportunidades de aquisição e atualização de conhecimentos, foi criada através do Ato Especial Nº 041/2008 do dia 07 de outubro de 2008, a Coordenação Técnica de Atividades Complementares e Extensão.
Com a finalidade de normatizar o registro acadêmico das Atividades Complementares, que compõem o currículo dos diversos cursos ministrados pelas Faculdades Integradas do Tapajós, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a obtenção de grau, foi aprovado o Regulamento Institucional de Atividades Complementares, através do Ato Especial Nº 029/2009, de 12 de maio de 2009.
REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES clique aqui
O QUE SÃO ATIVIDADES COMPLEMENTARES?
As Atividades Complementares são práticas acadêmicas que têm a finalidade de reforçar e complementar as atividades de ensino, pesquisa e extensão dos cursos superiores. Trata-se de atividades enriquecedoras e implementadoras do próprio perfil do formando, visando o seu crescimento intelectual , especialmente nas relações com o mundo do trabalho, nas ações de pesquisa que associam teoria e prática e/ou nas ações de extensão junto à comunidade.
OS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS SÃO CONSIDERADOS ATIVIDADES COMPLEMENTARES?
Não. Os estágios supervisionados obrigatórios que compõem a estrutura curricular, não são Atividades Complementares. Entretanto, o estágio extracurricular vinculado a FIT ou estágios voluntários feitos nos laboratórios específicos dos cursos, tais como: Empresa Júnior, Núcleo de Práticas Contábeis, etc., podem ser considerados Atividades Complementares e, conseqüentemente, há o cômputo das horas atribuídas às mesmas, respeitando as especificidades de Regulamento próprio.
EXISTE CARGA HORÁRIA MÍNIMA EXIGIDA PARA O CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES?
Sim. Como explicita o Regulamento das Atividades Complementares e a estrutura curricular de cada curso, o aluno deverá cumprir o mínimo de horas exigidas em cada curso a serem cumpridas no decorrer do curso. É importante saber também que o aluno, obrigatoriamente, deverá cumprir a carga horária das Atividades Complementares no decorrer do curso, não deixando só para o final do mesmo.
COMO O ALUNO PODE CONHECER A OFERTA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES QUE SERÃO OFERTADAS PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO OU POR OUTRAS, NO SEMESTRE?
O aluno regularmente matriculado terá acesso ao calendário de oferta das atividades nos cartazes informativos nos corredores da instituição, na Central de Atendimento ao aluno ou na CACE-Coordenação de Atividades Complementares e Extensão, Ramal 226.
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